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Mantida condenação de homem por roubo e extorsão de mulher em repartição pública

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Garça, proferida pelo juiz Jamil Ros Sabbag, que condenou homem pelos crimes de roubo e extorsão contra mulher em repartição pública.

A pena foi redimensionada para 28 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a indenização por danos morais reduzida para R$ 10 mil.

Segundo os autos, a funcionária trabalhava no turno da madrugada em repartição pública localizada em estação de tratamento de água e esgoto quando foi surpreendida pelo acusado e outros três comparsas, que entraram no local armados, a amarraram e agrediram, levando pertences como tablet, celular e relógio, além de tentativa de transferência bancária via PIX.

O relator João Augusto Garcia salientou que, confirmada a ocorrência do roubo e a autoria, uma vez que localizada a impressão digital do réu, não há que se falar em fragilidade probatória. “A conduta dos agentes foi concretamente grave, expondo a vítima a intenso risco pelo uso de arma de fogo e arma branca, além de ter sido o delito praticado em concurso de pessoas, com restrição da liberdade da vítima e uso de extrema violência, o que denota, além da gravidade da conduta, a periculosidade dos agentes”, escreveu o magistrado.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Pinheiro Franco e Damião Cogan.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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