Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Mantida condenação de réu por venda e armazenamento de uísque falsificado na internet

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal de Jaú que condenou homem por falsificação de papel público e crime contra as relações de consumo, consistente em vender e ter em depósito mercadoria em condições impróprias ao consumo. As penas foram majoradas para dois anos e oito meses de reclusão, além de igual período de detenção, em regime inicial semiaberto.

Segundo os autos, o réu armazenou para comercialização 790 garrafas de uísque falsificado por meio de plataforma de varejo na internet. A falsificação, perceptível por selos irregulares e rótulos e lacres desalinhados, foi comunicada às autoridades por entidade representativa do setor, após alerta de representante da distribuidora.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Andrade de Castro, destacou que o “tipo penal não exige que ele seja o autor da falsificação” que “é irrelevante a falta de prova técnica cerca de eventual nocividade das bebidas alcoólicas falsificadas à saúde”. Na dosimetria das penas, destacou que devem ser majoradas em 1/6 acima do mínimo legal devido a grande quantidade de bebidas falsificadas, o elevado valor comercial das mercadorias, bem como a forma de comercialização – plataforma digital –, que atinge número indeterminado de consumidores, em todo o território nacional, aumentando o efeito lesivo.

Participaram do julgamento os desembargadores Alcides Malossi Junior e Sérgio Coelho. A votação foi unânime.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustratva: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Mulher que transferia dinheiro de idosa para sua conta é condenada por estelionato
    19 de junho de 2026
  • Concessionária não tem direito à repasse diante de exclusão de ICMS da base de tributos
    19 de junho de 2026
  • Portadora de deficiência visual consegue na Justiça direito a transporte gratuito em São Paulo
    19 de junho de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia