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Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Sorocaba, conduzido pelo juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo, que condenou dois homens por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, tortura mediante sequestro e organização criminosa. As penas foram fixadas em 27 anos e em 26 anos e sete meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

Segundo os autos, os réus e mais três pessoas que integravam organização criminosa atraíram a vítima, pessoa com deficiência, para uma emboscada. O homem foi torturado para que confessasse suposto crime sexual praticado contra uma criança e, em seguida, submetido a julgamento pelo “tribunal do crime”.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Toloza Neto, afirmou que o veredicto dos jurados está amparado em uma das teses apresentadas e não há elementos que indiquem decisão contrária às provas.

“A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, assegura a soberania dos veredictos como um direito intrínseco à instituição do Júri. Para tanto, deve-se restringir ao máximo a interpretação dada aos casos de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de se ignorar o dispositivo constitucional, apenas por se discordar do veredicto do Conselho de Sentença”, escreveu. A decisão do 2º Grau apenas alterou o cálculo da pena de um dos condenados.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Marcia Monassi e Airton Vieira.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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