Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Mulher que proferiu ofensas racistas até na presença da PM vai prestar serviços à comunidade

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de mulher por injúria racial cometida contra conhecida. A pena foi fixada em um ano e dois meses de serviços à comunidade e prestação pecuniária, conforme o decidido pelo juiz Sérgio Augusto de Freitas Jorge, da 2ª Vara Criminal de Araraquara.

Consta nos autos que a acusada encontrou a vítima, que era sua conhecida e com quem já havia se desentendido em outra ocasião, e passou a proferir ofensas raciais em via pública. Ainda segundo os autos, a ré manteve os xingamentos mesmo na presença da Polícia Militar, acionada pela ofendida.

Em juízo, a acusada alegou que não utilizou a expressão “macaca velha” com conotação racista – argumentação não acolhida pela turma julgadora. “Não é demais dizer que o delito de injúria racial trata-se de eficaz instrumento de combate a práticas discriminatórias e ofensivas à dignidade humana. E, no caso concreto, não houve apenas ofensas propaladas num contexto supostamente acalorado, como pretende fazer crer a apelante, pois a prova dos autos demonstra a vontade livre e consciente da acusada de ofender e menosprezar a vítima, em razão de sua cor e raça”, pontuou o relator do recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho.

Também participaram do julgamento os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Foto: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia