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PL elimina exigência de depósito para agravo em processo trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7679/2010, que acaba com a exigência de depósito recursal de 50% do valor da causa para a apresentação de agravo de instrumento nos processos trabalhistas.

A proposta determina, ainda, que o juiz poderá aplicar multa de até 10% do valor da ação caso entenda que o recurso tenha fim protelatório – essa punição não vale para micro e pequenas empresas.

A proposta, agora, segue para análise em caráter conclusivo da  Comissão de Constituição e Justiça. O autor do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), explica que a exigência de depósito tão elevado foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 12.275/10, com o objetivo de reduzir a interposição de recursos “meramente protelatórios”.

Ele acredita que essa alteração, além de presumir a má-fé de todos os recorrentes, inviabiliza “o exercício da ampla defesa” pelas micro e pequenas empresas. Inicialmente, o projeto, mesmo com emendas que retiravam do projeto a previsão de multa, mantendo apenas o fim da exigência do depósito recursal, recebeu parecer favorável.

O relatório, porém, foi rejeitado pelo colegiado, e o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), designado novo relator. O parecer dele foi pela aprovação do projeto original. “A revogação da imposição do depósito recursal para o agravo de instrumento só poderia decorrer de alguma outra forma de desestimular o uso inadequado desse recurso, por exemplo, com a aplicação de multa pecuniária, como disposto no projeto principal”, explicou.

Fonte: Conjur

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