Existem diversas preocupações financeiras, a todos os cidadãos, que se renovam anualmente. Uma delas é o pagamento do IPVA, a quem possui veículo automotor.
Porém, algumas pessoas nem mesmo sabem que podem solicitar a isenção deste Imposto, que se deferida, poderá aliviar e muito as diversas obrigações corriqueiras, mas que acabam impactando no orçamento da família.
Por isso, confira o grupo que possui direito à isenção: (1) o deficiente físico condutor ou não; (2) o deficiente visual não condutor; (2) o deficiente mental (seja ele severo ou profundo) não condutor e; (3) o autista não condutor.
O principal motivo para que muitos não saibam que possuem esse direito refere-se ao fato de que o deficiente físico, mesmo que não seja o responsável pela condução do veículo, enquadra-se como isento.
É natural pensarmos que, por exemplo, a esposa de um portador de deficiência seja a principal pessoa que conduza o veículo. Ela não é a portadora da deficiência. Mas isso não significa que o esposo, que possua alguma deficiência física, não dependa do veículo para sobreviver, utilizando-o para se locomover a exames, consultas e demais afazeres do cotidiano.
Daí que o legislador, pensando no princípio da dignidade da pessoa humana e igualdade material, possibilitou a este grupo o benefício de isenção.
Para realizar a solicitação da isenção administrativamente, clique aqui e confira o procedimento da Secretaria Estadual da Fazenda, com o respectivo rol de documentos necessários.
Caso haja o indeferimento, mesmo com o enquadramento dos requisitos, será necessário o ajuizamento de demanda judicial, como forma de garantir o direito daqueles que, por lei, possuem direito a este benefício.
Por:
Maurício Carboni Requena
OAB/SP nº 392.325

