Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

STF vai decidir se adicional noturno a militares é constitucional

Em deliberação no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no recurso que discute a constitucionalidade de adicional noturno estabelecido na legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa na Constituição Federal.

Ao se manifestar pela existência da repercussão, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que cabe ao Supremo analisar e pacificar a questão sob o ângulo da Constituição Federal.

No recurso, o Rio Grande do Sul contesta acórdão do tribunal de Justiça que concedeu adicional noturno de 20%. Na origem, 16 policiais alegaram omissão legislativa do governo do estado para encaminhar projeto de lei que regulamentasse a remuneração de trabalho noturno.

Para o Rio Grande do Sul, o trecho da Constituição estadual que prevê o adicional noturno é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal não prevê a parcela. O estado lembra que há no Congresso Nacional um projeto para alterar a Constituição com o objetivo de implementar o adicional noturno em questão.

O estado sustenta ainda que o TJ-RS se equivocou ao assentar que o artigo 142, parágrafo 3º, da Constituição Federal se refere a integrantes das Forças Armadas, e não aos das Polícias Militares, pois assim ignora o conteúdo literal do artigo 42, parágrafo 1º, da própria Constituição.

Fonte: Conjur

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia