Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

TJSP mantém condenação de homem por roubo de remédios de emagrecimento

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Judicial de Vinhedo que condenou homem por roubar medicamentos para emagrecimento em farmácia. A pena foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

De acordo com os autos, o acusado e um comparsa entraram no estabelecimento perto do horário de fechamento e dirigiram-se ao caixa, onde anunciaram o assalto e ameaçaram os funcionários com uma arma de fogo. Em seguida, roubaram o dinheiro do caixa, foram até a geladeira para subtrair os medicamentos, avaliados em R$ 39,4 mil, e fugiram do local.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Freitas Filho, afirmou que “a materialidade delitiva e a autoria restaram devidamente incontroversas e comprovadas de forma exaustiva pelos elementos de convicção colhidos ao longo da persecutio criminis.” O magistrado também destacou que, ao contrário do que postula a defesa, o fato de as vítimas não reconhecerem o acusado não impossibilita a condenação.

“No processo penal, não há hierarquia entre os meios de prova, de modo que a autoria e a materialidade podem ser demonstradas por outros elementos constantes dos autos, como depoimentos testemunhais firmes e coerentes, apreensão de objetos subtraídos ou demais indícios seguros que evidenciem a participação do acusado no delito. No presente caso, como já dito, o réu possui tatuagem semelhante àquela flagrada pelas câmeras de segurança, tinha em sua residência roupas idênticas àquelas utilizadas pelo roubador e, ainda, foi detido em flagrante poucos dias depois pela prática de um assalto em uma farmácia da mesma rede em cidade diversa”, escreveu.

Os desembargadores Mens de Mello e Ivana David completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Mulher que transferia dinheiro de idosa para sua conta é condenada por estelionato
    19 de junho de 2026
  • Concessionária não tem direito à repasse diante de exclusão de ICMS da base de tributos
    19 de junho de 2026
  • Portadora de deficiência visual consegue na Justiça direito a transporte gratuito em São Paulo
    19 de junho de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia