Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

TJSP mantém condenação de integrantes de facção que planejavam resgate de líder

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara de Presidente Venceslau, que condenou cinco integrantes de facção criminosa. As penas variam de 4 a 12 anos de reclusão. No caso dos três réus já presos, as penas se somam às que estão sendo cumpridas.

De acordo com os autos, a partir de manuscritos codificados apreendidos com as corrés, companheiras de dois dos réus presos, foi identificado plano de resgate de integrantes da facção. Além disso, os planos incluíam cerco ao Batalhão da Polícia Militar local e execução de agentes públicos.

O plano seria uma retaliação ao pedido de transferência de líderes da organização para presídios federais. A investigação apurou, ainda, que haveria gasto de milhões de dólares na compra de veículos blindados, material bélico e treinamento de pessoal para execução do plano.

O desembargador Roberto Porto, relator do recurso, destacou a “culpabilidade acentuada e personalidade desvirtuada” dos réus, tendo sido comprovado que todos “tiveram papel crucial na empreitada”.

“Ressalta-se, ainda, serem comuns as tentativas, por parte da facção, de blindar seus líderes, mediante a utilização de terceiras pessoas para as mais diversas funções, dentre elas, a de redigir e codificar missivas, com a criação de tabuleiro para decodificação, como se fosse um idioma próprio, de forma a dificultar o entendimento de seu conteúdo, bem como a de entregar tais missivas a quem possa fazê-las chegar aos seus destinatários finais e a de executar as ordens nelas contidas. Exatamente como plenamente comprovado nos presentes autos”, afirmou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Foto: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • TJSP mantém condenação de ex-servidor público por uso de atestados médicos falsos
    14 de agosto de 2026
  • Empresa terá de recuperar 192 hectares de vegetação nativa após incêndio, diz Justiça
    14 de agosto de 2026
  • Mulher é condenada a 4 anos de prisão por mais de 30 estelionatos contra ex-companheira
    14 de agosto de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia