Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

TJSP mantém condenação por tentativa de latrocínio em encontro por aplicativo

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na integralidade, decisão da 29ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Tatiana Franklin Regueira, que condenou um réu, que marcou encontro com a potencial vítima por aplicativo de mensagens, pelo crime de tentativa de latrocínio a pena de 9 anos e 26 dias de reclusão, além do pagamento de 4 dias-multa.

Os autos trazem que um homem conheceu uma mulher por meio de um aplicativo de encontros e, posteriormente, passou a conversar por meio de plataforma de mensagens. Ao marcarem um encontro, estranhou o local e buscou orientação de policiais civis, que foram ao endereço indicado. Ao chegarem ao ponto de encontro, dois homens tentaram roubar o veículo, mas os policiais reagiram e um dos criminosos acabou morrendo em uma troca de tiros.

O relator do recurso, desembargador Freire Teotônio, apontou em seu voto que não existe a possibilidade de absolvição ou desclassificação da conduta para roubo, “uma vez que os policiais declararam de forma clara que os agentes empunharam as armas para matá-los quando anunciaram a subtração, com disparos efetuados pelo próprio apelante na direção dos agentes”.

O magistrado também afastou a tese da defesa de flagrante preparado, avaliando que a “potencial vítima do ilícito, (…), que os buscara relatando que acreditava ser vítima de crime praticado por intermédio de aplicativo de relacionamento amoroso”, e que os agentes policiais não provocaram o flagrante, apenas comparecendo ao local com veículo descaracterizado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Marques e Silva e Hermann Herschander. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

 

 

 

 

 

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia