A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso do Ministério Público paulista e majorou a pena de um homem condenado pelo crime de latrocínio. A pena aumentou em um ano, restando fixada em 28 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com os autos, o acusado, sob efeito de álcool e drogas, roubou o carro da vítima, empurrando-a para fora do veículo e saindo em disparada. O dono do carro ficou preso na lateral do automóvel e foi arrastado por cerca de 100 metros, até colidir com algo não identificado. O réu foi preso logo em seguida. A vítima chegou a ser socorrida ao hospital, mas faleceu.
O relator do recurso, desembargador Marcelo Gordo, afirmou que o fato de o acusado estar voluntariamente embriagado e alterado pelo uso de psicotrópicos não o isenta da pena e que não há evidências nos autos de que estivesse totalmente inconsciente no momento dos fatos.
“Admitir-se a isenção ou redução da pena, tal como pleiteado pela Defesa, consistiria, por certo, em verdadeiro incentivo à práticas da espécie, tão comuns, infelizmente, em nossa sociedade, que padece com um sem número de crimes patrimoniais cometidos em virtude de vício em entorpecentes ou, ainda, tendo a dependência química como motivação”, frisou.
O magistrado destacou também que o acusado já possuía condenações anteriores e agiu com emprego de violência e crueldade, características que ensejam o aumento da pena.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Marcelo Semer e Augusto de Siqueira.
Fonte: Comunicação Social / TJSP
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