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TRT não reconhece vínculo de emprego entre guitarrista e cantor com quem tocava

Um músico que tem a liberdade de tocar com outras bandas sem autorização de seu principal contratante e ainda pode se recusar a tocar não tem vínculo de emprego. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região recusou pedindo de vínculo de um guitarrista em relação a um cantor com quem tocava.

A desembargadora Ana Lucia Bezerra, relatora do caso, ressaltou que os depoimentos das testemunhas demonstraram que o guitarrista poderia se recusar a ir a algum show e que não seria punido por isso. Para ela, não ficaram demonstrados no caso os elementos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

“O autor não era proibido de tocar com outras bandas e sequer precisava do aval/autorização dos representantes do acionado para assim agir, estando livre para assumir outros serviços profissionais. Ademais, vê-se que poderia se recusar a acompanhar o conjunto”, afirmou a relatora.

O guitarrista apresentou como prova o fato de que recebia uma programação com o shows que teria para fazer. Mas a desembargadora não acolheu o argumento.

“Resta enfraquecida a tese de obrigatoriedade de pessoalidade da prestação. Como se não bastasse, o fato apresentado em audiência de recebimento da agenda de shows, não caracteriza a subordinação, pois o simples ato de receber a programação com os dias de eventos, não implica necessariamente na confirmação da presença. Na verdade, trata-se de proposta de contratação que poderia ser aderida pelo autor ou não”, disse a julgadora.

Fonte: Fernando Martines/Consultor Jurídico

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