Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Youtuber terá de indenizar empresas por ensinar como piratear sinal de TV

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a condenação do dono de um canal no YouTube por usar as redes sociais para ensinar como ter acesso ilegal a TV por assinatura. Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial negou recurso e manteve sentença que condenou o réu em novembro de 2017.

Ele terá de pagar R$ 25 mil por dano moral, mais indenização, à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) pelo dano material causado às operadoras do setor – a quantia ainda será calculada, com base no valor que as empresas deixaram de ganhar com os vídeos.

Com 38,5 mil inscritos no YouTube, o canal vinha publicando diversos vídeos nesta plataforma e no Facebook, com ofertas de equipamentos e tutoriais sobre como acessar ilegalmente canais de TV por assinatura, sem pagar pelo serviço.

Em primeira instância, o juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou que o dono do canal removesse qualquer conteúdo capaz de violar os direitos das programadoras e prestadoras de serviços, sob pena de multa diária.

O réu afirmou que, como cumpriu liminar nesse sentido, não haveria motivo para indenizar os envolvidos. Já o relator do recurso, juiz Hamid Bdine, entendeu que seguir a ordem judicial “não afasta o ato ilícito, os danos, tampouco o nexo de causalidade das ações já praticadas, mantendo-se, pois, a responsabilidade civil”.

Bdine também considerou adequado o valor de R$ 25 mil fixado por danos morais, diante do alto número de seguidores do canal na internet e do razoável período de tempo em que as publicações ocorreram.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia