Recentemente ganhou destaque na mídia o caso da influenciadora @shantal, que sofreu diversas violências durante o parto de sua segunda filha. Durante o trabalho de parto, a blogueira sofreu injúrias por parte do obstetra que a atendia, além de ter sua barriga pressionada (a conhecida Manobra de Kristeller, abolida pela medicina) enquanto o médico tentava rasga-la com as mãos. Todo o procedimento foi filmado por seu marido, o também influenciador @mateusverdelhomv.
Os abusos sofridos por @shantal enquadram-se no contexto da chamada violência obstétrica que, na concepção da Organização Mundial da Saúde, caracteriza-se pelo conjunto de atos desrespeitosos, abusivos, maus-tratos e condutas negligentes contra a mulher e o bebê, antes, durante ou depois do parto, no contexto dos serviços saúde.
Apesar do destaque midiático alcançado pelo caso da influenciadora, os casos relatados de violência obstétrica são, infelizmente, muito comuns: uma em cada quatro mulheres brasileiras afirma ter sido vítima de práticas violentas neste contexto.
À despeito da ausência de legislação específica de proteção às gestantes em face dessas práticas violentas, os movimentos de humanização do parto têm conseguido popularizar a informação e promover o debate.
Assim, começam a surgir as primeiras condenações de médicos e hospitais no pagamento de indenizações por danos morais pela adoção de práticas consideradas violência obstétrica que, no Tribunal de Justiça de São Paulo, chegam à casa dos R$ 60.000,00.
A judicialização dos casos de violência obstétrica, além de garantir a devida reparação à vítima pelos danos sofridos, possui também caráter pedagógico muito importante, atuando na repressão das condutas violentas tão comumente adotadas.
Ana Beatriz Gomiero dos Santos
OAB/SP Nº 459.736

