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Bolsa de valores: homem que enganou até idosos da família é condenado por estelionato

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão que condenou homem por crime de estelionato por meio de contratos de investimento fraudulentos.

A pena foi majorada para dois anos e oito meses de reclusão. O colegiado afastou a substituição por restritiva de direitos, fixando o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda.

De acordo com os autos, o réu era sócio de empresa de administração de recursos financeiros e induziu seis pessoas, incluindo familiares de sua esposa e idosos, a firmarem contrato de investimento na Bolsa de Valores, prometendo rendimentos acima do valor de mercado.

Após subtrair valor superior a R$ 730 mil, o homem informou às vítimas que a empresa havia falido, resultando em vultuoso prejuízo aos investidores.

Para o relator, desembargador Luis Soares de Mello, foi comprovado que o réu se aproveitou das relações familiares para ludibriar as vítimas.

“O acusado obteve, para si, vantagem ilícita, ao se apropriar do montante de R$ 739 mil, já que o alegado “prejuízo” (acusado alega que perdeu tudo na Bolsa de Valores em razão do período do Covid) nunca foi provado por ele, restando apenas o fato de que recebeu o dinheiro das vítimas e nunca devolveu”, registrou.

Ao majorar a pena e fixar o regime fechado, o julgador salientou a existência de condenação prévia do réu por estelionato, o que, segundo o magistrado, trata-se de “indicativo sério e concreto de que vinha fazendo desta prática criminosa seu meio de vida, insistindo no cometimento do mesmo delito, a evidenciar reiteração delitiva”.

Completaram o julgamento os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis. A votação foi unânime.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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