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Homem é condenado a 3 anos e meio de prisão por injúria racial contra porteiro de seu condomínio

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria racial contra porteiro. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, o réu discutiu com a companheira durante a madrugada, causando comoção no condomínio. No dia seguinte, ele foi até a portaria e passou a discutir com a síndica.

Diante da agressividade do acusado, o funcionário interveio na briga e pediu para que ele se acalmasse, momento em que passou a ser chamado de “macaco”, “preto” e “favelado”. Na decisão, o juiz Jarbas Luiz dos Santos destacou que é de conhecimento público que determinadas expressões são utilizadas para prática de atos de discriminação racial.

O magistrado apontou como inadequada a autodeclaração de “não racista” feita pelo acusado e afastou a tese defensiva que alegava problema com álcool e drogas ilícitas. “Forçoso esclarecer que, para fins de incriminação à luz do Direito Penal, não é a pessoa que é julgada pelo que ela é, mas, antes, é sua conduta (…) Assim, pouco importa ser ou não o réu racista, mas, antes, se ele praticou ou não ato discriminatório contra a vítima”, escreveu.

Em relação a um suposto descontrole emocional, o juiz afirmou que o preconceito e a aversão a determinados grupos não surgem nos momentos de ira e embates. “Antes, preexistem a essas situações e são, quando da ocorrência delas, externados de maneira contundente, tal qual se deu no caso dos autos. Essa constatação reforça ainda mais a inviabilidade em se acolher teses de falta de consciência quanto à prática do malsinado ato criminoso”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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