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Lei municipal que dispõe sobre código QR em obras públicas é constitucional, decide OE

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.886/24, de Mirassol, que determina a implantação de Código QR em placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica pela população, que poderá acessar dados relativos às obras realizadas. A decisão foi unânime.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Prefeitura de Mirassol, que alegou que a norma envereda em matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo, violando a reserva da Administração e a independência e harmonia entre os poderes.

No entanto, para o relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, a lei promove transparência sobre as obras públicas municipais, sem interferir na organização administrativa.

“Cuidou o diploma impugnado unicamente em assegurar a necessária publicidade de atos relativos a obras públicas do município, por meio de ferramenta atual, de fácil acesso e amplamente utilizada (…). Diante disto, inconteste a conclusão de que a lei em xeque está em consonância com o princípio da Publicidade dos atos administrativos de que trata o artigo 111 da Constituição Estadual e, em nível infraconstitucional, através da Lei Federal nº 12527/2011 (Lei de Acesso à Informação), não se havendo falar, destarte, em invasão à esfera de competência do Alcaide”, escreveu o magistrado.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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