Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Empresa é condenada por ignorar doença que matou trabalhador

Uma petrolífera indenizará em R$ 25 mil a filha de um trabalhador por ter ignorado exames periódicos que apontaram a existência de um câncer. A reparação foi negada em primeiro grau, concedida em segunda instância e mantida no Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado atuava em navio da companhia como moço de convés, profissional responsável por manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos. O serviço exige grande esforço físico e obriga o trabalhador a ficar embarcado por longos períodos.

A doença foi descoberta em 2008, durante exame periódico anual exigido pela empresa. Um ultrassom detectou anomalias no trabalhador, mas a empresa ignorou o fato e expediu atestado de saúde ocupacional, pois ele embarcaria em seguida.

Antes, porém, o trabalhador fez uma tomografia que confirmou a existência de um câncer no pâncreas com metástase para os rins em estágio avançado. Ao retornar da viagem, o oncologista indicado por médica da empresa recomendou o afastamento do empregado de suas atividades.

Mesmo assim, a empresa o designou para novas viagens entre 2009 e 2010. Internado em abril de 2010, ele morreu em julho daquele ano. Sua filha, então, pediu indenização na Justiça do Trabalho alegando descaso da empresa.

A empresa se defendeu argumentando que submete seus trabalhadores a exames periódicos e que o ultrassom de 2008 não indicou alterações significativas que incapacitassem o empregado para o trabalho. Disse ainda que não havia diagnóstico de câncer no seu prontuário até abril de 2010.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro alegou não haver provas de que a empresa teria ciência da doença. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou o entendimento e fixou a condenação em R$ 25 mil.

Para a corte regional, o exame periódico foi feito sem o devido cuidado e os resultados não foram considerados. Segundo o acórdão, o laudo da tomografia indicava graves problemas de saúde “até para olhos leigos”, pois já acusava anomalia nos rins.

No agravo ao TST, a empresa insistiu que não houve dano moral. Mas o relator do caso na 1ª  Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que nenhuma das violações legais alegadas pela empresa foram encontradas.

Ele explicou que a controvérsia diz respeito a fatos e provas, e foi decidida pelas instâncias ordinárias com fundamento nas normas processuais que regem a valoração e distribuição do encargo da prova. Em relação ao valor da indenização, o ministro afirmou que o recurso foi mal aparelhado, não se enquadrando nas hipóteses previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O recurso da companhia foi negado por unanimidade pela 1ª Turma do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia