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Brasileira acusada de injúria racial responderá pelo crime mesmo fora do país

A brasileira Dayane Alcantara Couto de Andrade, que ofendeu a pequena Titi, de 4 anos, filha dos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, vai responder a processo criminal na Justiça brasileira mesmo morando fora do país.

Segundo o Globo, o inquérito já está aberto na delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro (DRCI), e a acusada, que se apresenta como Day McCarthy, blogueira e socialite, será intimada a depor, apesar de viver fora do Brasil. De acordo com familiares ouvidos pelo Gazeta Online, Dayane mora no Canadá.

“Nosso Código Penal prevê que brasileiro que pratica crime fora do país pode ser extraditado e responder conforme a lei brasileira pelo fato de ser brasileiro”, explica o advogado e Mestre em Direito Penal, Thiago Fabre de Carvalho.

Porém, de acordo com Thiago, mesmo respondendo processo aqui no Brasil, Dayane só pode ser extraditada caso o injúria racial também seja crime no Canadá, conforme prevê o tratado de extradição firmado entre os dois países. Porém, pelo Código Penal canadense, injúria racial não se configura crime, e sim um problema cível. Se condenada, a pena vai ser executada caso ela volte para o país.

Ainda de acordo com Thiago Fabre de Carvalho, o vídeo publicado nas redes sociais é prova de injúria racial, pois atinge a honra subjetiva tendo em vista uma característica de raça cor da menina. “Está relacionado aos meio informáticos contemporâneos, porém se enquadra como como injúria racial, tendo o vídeo como prova constituída”, afirma Thiago.

CRIME IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL

Thiago Fabre de Carvalho explica que desde 2015, por um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime de injúria racial é imprescritível e inafiançável.

“Na nossa Constituição diz que o racismo é um crime insuscetível de fiança e imprescritível e o STJ entendeu que esses atributos também se estenderiam ao crime de injúria racial, pelo fato de atacar o mesmo bem jurídico, ter a mesma característica. A injúria racial também assume o caráter de um crime imprescritível e insuscetível de fiança”, disse Thiago.

Thiago fala que, mesmo condenada, a autora do vídeo de injúria racial talvez não seja presa, pois segundo o código penal brasileiro toda pessoa que não é reincidente e que recebe um sentença que a pena não ultrapasse quatro anos tem o direito de pena alternativa, como a prestação de serviço à comunidade e limitação de fim de semana.

“Nosso Código Penal prevê que brasileiro que pratica crime fora do país pode ser extraditado e responder conforme a lei brasileira pelo fato de ser brasileiro”, explica o advogado e Mestre em Direito Penal, Thiago Fabre de Carvalho.

Porém, de acordo com Thiago, mesmo respondendo processo aqui no Brasil, Dayane só pode ser extraditada caso a injúria racial também seja crime no Canadá, conforme prevê o tratado de extradição firmado entre os dois países. Porém, pelo Código Penal canadense, injúria racial não se configura crime, e sim um problema cível. Se condenada, a pena vai ser executada caso ela volte para o país.

 

 

ENTREVISTA

O que é injúria racial?

O crime de injúria racial é um crime contra a honra. É um crime de injúria qualificada porque atinge não só a honra subjetiva, mas a honra subjetiva tendo em vista uma característica de raça cor, etnia e religião. Chamar alguém de “preto sujo” ou “branco azedo” é injúria racial. Enquanto o crime de racismo tem a dimensão de ataque a uma raça.

Qual a pena?

A pena é idêntica. De um a três anos de prisão. E há um entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2015, que as características do crime de racismo também são atribuíveis aos crimes de injúria racial, que seria o caráter da imprescritibilidade. Ou seja, são crimes que não prescrevem.

Na nossa Constituição diz que o racismo é um crime insuscetível de fiança e imprescritível e o STJ entendeu que esses atributos também se estenderia ao crime de injúria racial, pelo fato de atacar o mesmo bem jurídico, ter a mesma característica. A injúria racial também assume o caráter de um crime imprescritível e insuscetível de fiança.

Ela pode responder pela lei brasileira?

Sim. Há uma hipótese no nosso Código Penal que é a hipótese de extraterritorialidade, quando os crimes são praticados fora do território nacional, mas que se aplicam à lei brasileira. Esse é um caso de extraterritorialidade que o Direito Penal chama de condicionada, que são crimes praticados por brasileiros. Mas aí exige algumas condições para que ela seja punida. Ou seja, que o crime seja crime também lá. Teria que se fazer um estudo da lei canadense. Provavelmente esse crime também existe lá. Ela vai ser processada pelo crime de injúria racial conforme a lei brasileira.

O vídeo que ela fez é a prova do crime?

O vídeo agressivo, ofensivo à imagem e à honra e à dignidade dessa menina. Ela constitui sim a materialidade do crime, de que o crime existiu, e que houve a ofensa a honra subjetiva dessa criança que nesse caso será representado por seus pais.

Ela pode ser presa se condenada?

Provavelmente ela vai ser processada, mas, embora o crime tenha uma pena média de 1 a três anos de reclusão, o nosso Código Penal entende que quando as condições subjetivas são favoráveis toda pessoa que não é reincidente e que recebe um sentença que a pena não ultrapasse quatro anos tem direito de pena alternativa, com prestação de serviço à comunidade por exemplo. O código penal prevê um rol de penas alternativas.

Fonte: Gazeta Online

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