Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Mulheres acusadas injustamente de furto em supermercado serão indenizadas

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo que determinou que supermercado indenize três mulheres acusadas de furto de mercadorias. A reparação, por danos morais, foi majorada para R$ 10 mil para cada autora.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Issa Ahmed, observou ter restado “incontroverso que as autoras foram abordadas por prepostos do réu sob a suspeita infundada de subtração de mercadorias, sendo impedidas de deixar o local até que houvesse a conferência das imagens do sistema de monitoramento”. Para ele, as provas demonstram que a abordagem não se limitou ao exercício regular de direito, mas transbordou para o campo do excesso e da truculência, expondo as consumidoras a situação vexatória perante terceiros e familiares.

Em relação ao valor da reparação, Issa Ahmed apontou que o valor fixado em 1º Grau, de R$ 5 mil para cada autora, é insuficiente diante da gravidade da conduta, da intensidade do constrangimento e das condições peculiares das vítimas.

“A jurisprudência desta 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo tem adotado parâmetros mais rigorosos em casos de falsa imputação de furto com retenção indevida de clientes, visando desestimular práticas comerciais que desrespeitem a dignidade da pessoa humana. Desse modo, a majoração da verba para R$ 10 mil para cada uma das recorrentes apresenta-se como medida justa e adequada para recompor o dano extrapatrimonial sofrido, atendendo às funções da responsabilidade civil”, ponderou.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Gomes Varjão e Antonio Nascimento.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Justiça manda Estado indenizar paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata
    24 de setembro de 2026
  • Justiça nega pedido de exclusão de sobrenome por alegação de constrangimento
    24 de setembro de 2026
  • Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais. Reparação será de R$ 66 mil
    24 de setembro de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia