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Companhia aérea terá de indenizar passageiro que teve voo alterado para classe econômica

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense condenou a American Airlines a pagar indenização de R$ 12 mil a um passageiro por ter alterado para a classe econômica o seu voo de volta no trecho Nova York-Rio de Janeiro.

Com vários meses de antecedência, o passageiro adquiriu bilhetes de ida e volta para os EUA na American Airlines. Ele pagou R$ 10.152,43 para a classe executiva, a qual lhe conferia prioridade no embarque, acesso às salas VIP, mais conforto na viagem e mais opções gastronômicas, entre outras vantagens, além de garantir que ficaria ao lado de seus pais, já que haviam programado a viagem em família.

Contudo, prestes a embarcar no voo de retorno ao Rio de Janeiro, no dia 4 de março de 2017, em Nova York, foi informado por funcionários da companhia aérea de que não poderia viajar na classe executiva e teve que ceder seu lugar a outro passageiro. Sem alternativa, o autor da ação teve que ocupar um lugar na classe econômica para poder retornar ao Brasil.

Representado pelo escritório Andrade & Rechtman Advogados, o passageiro foi à Justiça contra a American Airlines. Ele alegou que a companhia aérea nem sequer apresentou justificativas para a mudança na sua classe de voo, se limitando a oferecer um voucher no valor de 700 dólares, que poderia ser utilizado posteriormente para a compra de outro bilhete aéreo.

O relator do caso, desembargador Cherubin Schwartz, considerou que a indenização, originalmente fixada em R$ 8 mil, merecia ser majorada para R$ 12 mil, “em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ao caráter punitivo-pedagógico do instituto, sem, contudo, representar enriquecimento sem causa e das consequências advindas do incidente”. Ele foi seguido pelos demais integrantes da 12ª Câmara Cível.

Fonte: Consultor Jurídico

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