Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Homem é condenado por abandono de tia idosa e apropriação de valores de aposentadoria

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Araraquara, proferida pelo juiz Roberto Raineri Simão, que condenou homem por abandono de idoso e apropriação de valores de aposentadoria. A pena foi fixada em dois anos, sete meses e seis dias de detenção, substituída por penas restritivas de direitos.

De acordo com o processo, o réu abandonou a tia de 94 anos em casa de cuidados sem efetuar pagamento das mensalidades ou fornecer medicamentos para tratamento de saúde. Durante o período, de cerca de um ano, também se apropriou do dinheiro da aposentadoria da vítima.

O relator do recurso, Adilson Paukoski Simoni, salientou que a defesa do acusado não juntou aos autos nenhum elemento capaz de depreciar as provas acusatórias e que as condutas praticadas estão previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.

“Restou sobejamente demonstrado o dolo do réu nas condutas perpetradas que estão perfeitamente previstas nos artigos 98 (“Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado”) e 102 (“Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”), ambos do Estatuto da Pessoa Idosa, não havendo que se falar em atipicidade das condutas ou insuficiência de provas”, destacou.

Completaram o julgamento os desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia