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Autor de latrocínios na noite de Natal é condenado a 96 anos de prisão

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Fernanda Afonso de Almeida, da 19ª Vara Criminal Central da Capital, que condenou um homem por latrocínios, dois consumados e dois tentados. A pena foi fixada em 96 anos de reclusão, em regime fechado.

Consta dos autos que o acusado e um comparsa, munidos de arma de fogo, assaltaram quatro pessoas que estavam juntas para as comemorações de Natal de 2021, na porta da garagem de uma delas. O comparsa roubou uma moto e fugiu. O réu abordou as outras três vítimas. Uma delas reagiu, sacando uma arma de fogo e travando luta corporal com o assaltante, mas acabou sendo atingida pelo acusado com um tiro na cabeça. O réu saiu atirando nas demais vítimas, atingindo fatalmente mais uma e ferindo gravemente a outra. Ele foi preso em um hospital.

“O arcabouço probante apresenta-se sólido e faz emergir as condutas ilícitas perpetradas pelo sentenciado – a prova possui mesmo vocação condenatória”, afirmou o desembargador Geraldo Wohlers, relator do recurso. A pena também não merece reparo, julgou o magistrado, pois “o sancionamento foi estabelecido a partir da rigorosa observância do sistema trifásico e das pertinentes reflexões que as circunstâncias deste caso específico aconselhavam.”

O magistrado destacou que uma das testemunhas que socorreu o réu afirmou que ele lhe pediu para mentir aos policiais de modo a lhe servir de álibi. Frisou, ainda, que a magistrada de primeiro grau determinou a instauração de inquérito policial em face das outras testemunhas de defesa “para apuração da prática de eventual delito de falso testemunho”.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Cláudia Fonseca Fanucchi e Damião Cogan.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Foto: Pixabay

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