Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Justiça condena réu que incendiou agência de veículos e gerou prejuízo de R$ 160 mil

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes para condenar um homem por causar incêndio em agência de veículos. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a decisão, o réu, na companhia de dois comparsas, despejou substância inflamável pelo estabelecimento comercial e em veículos expostos e ateou fogo. O prejuízo foi estimado em R$ 160 mil. O ato criminoso teria ocorrido porque o réu acreditava que funcionários da empresa assediavam sua esposa, que trabalhava nas proximidades.

O relator, desembargador Alcides Malossi Junior, observou que o incêndio só não tomou maiores proporções, porque a testemunha que presenciou a ação do trio acionou os policiais militares, que rapidamente chegaram ao local, desligaram a energia elétrica e isolaram o local até a chegada do Corpo de Bombeiros.

Sobre a pena e o regime fechado, o magistrado citou a “culpabilidade exacerbada” do réu, bem como observou que ele voltou a delinquir “após ter cumprido penas anteriores, decorrentes de condenações por delitos patrimoniais, as quais evidentemente foram insuficientes para ressocialização e para introjetar valores socialmente aceitos – justificando, então, agora, maior rigor”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Foto: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Justiça manda Estado indenizar paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata
    24 de setembro de 2026
  • Justiça nega pedido de exclusão de sobrenome por alegação de constrangimento
    24 de setembro de 2026
  • Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais. Reparação será de R$ 66 mil
    24 de setembro de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia