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Justiça confirma pena por estelionato contra idoso vítima de golpe do falso bancário

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de duas pessoas por estelionato contra idoso. A pena, estipulada pela 26ª Vara Criminal da Capital, foi fixada em seis anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa. Os réus também deverão pagar indenização de R$ 301 mil a título de ressarcimento pelo prejuízo causado. O colegiado apenas ajustou o valor da prestação pecuniária de um dos réus.

De acordo com os autos, a vítima recebeu ligação de uma pessoa que se apresentou como gerente de sua conta bancária e informou que havia uma fraude em andamento. Convencido de que receberia ajuda, autorizou a entrada de um dos réus, um suposto técnico, em sua residência. No local, o homem utilizou o computador e celular da vítima para abrir contas digitais em seu nome, além de solicitar que o idoso fosse ao banco e transferisse mais de R$ 300 mil para outra conta, mantida pela corré.

A relatora Érika Soares de Azevedo Mascarenhas confirmou a incidência de qualificadora por fraude eletrônica, ainda que o estelionato tenha se concretizado na agência. “A fraude foi integralmente engendrada e mantida por meio de telefonemas e manipulação de sistemas informatizados, o que induziu o idoso a erro. O deslocamento ao caixa eletrônico ou ao guichê foi consequência da fraude praticada eletronicamente, acreditando que era auxiliado por funcionários da instituição bancária e, ludibriado, realizou as transferências bancárias seguindo as orientações dos criminosos”, escreveu.

Os desembargadores Diniz Fernando e Ricardo Sale Júnior completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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