Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Justiça confirma punição a supermercado que desrespeitou normas de combate à Covid-19

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve três autos de infração e multa aplicada contra um supermercado de Araçatuba. De acordo com os autos, o estabelecimento permitiu aglomeração de clientes em seu interior entre abril e maio de 2020, desrespeitando as normas sanitárias de combate à Covid-19.

O relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, destacou que, além da legislação federal e estadual específicas sobre a pandemia, há legislação municipal elencando as medidas que o supermercado deveria ter tomado e que foram descumpridas, tais como distanciamento mínimo de 1,5m entre clientes da fila e a proibição de crianças e de mais de uma pessoa da mesma família no estabelecimento.

Segundo o magistrado, nas fotos anexadas ao processo “há exemplos eloquentes e suficientes para se concluir que o apelado descumpriu a determinação de tomar as cautelas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas no interior de seus estabelecimentos”. “Certamente toda essa desobediência deve-se ao desrespeito à limitação de ingresso de pessoas, conforme a metragem bruta das áreas dos estabelecimentos”, afirmou.

O desembargador ressaltou que a rede de supermercados já havia sido advertida pela vigilância sanitária local para que mantivesse o devido distanciamento social entre os clientes dentro de suas dependências. “Mesmo assim houve o desrespeito, conforme autuação ocorrida em 23 de maio de 2020, pouco mais de um mês depois da visita inicial.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl.

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Foto: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Mulher que transferia dinheiro de idosa para sua conta é condenada por estelionato
    19 de junho de 2026
  • Concessionária não tem direito à repasse diante de exclusão de ICMS da base de tributos
    19 de junho de 2026
  • Portadora de deficiência visual consegue na Justiça direito a transporte gratuito em São Paulo
    19 de junho de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia