Por Rafael Martins*
Fruto de muitos anos de luta, o Brasil, para consolidar garantias à dignidade, liberdade e, sobretudo, ao pensamento livre, deflagra novo marco legal, com a chamada “Lei de Proteção de Dados Pessoais” – LGPD.
Que a tecnologia revolucionou as relações comerciais mais comezinhas, ninguém duvida. Porém, o que não se poderia imaginar é que, em tão pouco tempo, a mesma tecnologia que permitiu o deciframento do DNA, tratamento de doenças antes incuráveis, multiplicação – ou “viralização”, das relações de consumo, como impulsionamento da economia etc., pudesse, de forma muito mais eficaz, que a própria mente humana, aniquilar preceitos legais, rebuscados, elementares nas relações interpessoais e comerciais.
É, (e deve ser), mantido o livre comercio, concorrência, liberdade e garantia de constituição do pensar, agir, comparar etc., justamente para que o indivíduo – e a sociedade em geral, goze dos elementos necessários para constituição da livre, e, formação do convencimento.
A diversidade de ideias, sensos, crenças etc., é direito constitucional, garantia que deveria redundar de forma absoluta, inerente à cada mínima relação interpessoal, ou mesmo virtual.
Mas, não!
Àqueles que entendem que, atualmente, a sociedade vive significante período de mutação, tão importante para humanidade quanto a Revolução Industrial Francesa, onde, pela primeira vez, os serviços exercidos eminentemente pelo homem, passou ser feito – com menos tempo e maior efetividade, pela máquina.
A revolução industrial “4.0”, como chamada, revive a insegurança àqueles que, infelizmente, não vão conseguir aperfeiçoamento pessoal e profissional para utilização de todos os recursos tecnológicos disponíveis, para não dizer exigidos, para atuação ordinária. Ora, o motorista não dirige se não souber operar um Smartphone.
As tecnologias são melhores, mais seguras e menores. Uma biblioteca toda dentro do bolso de um paletó. Inimaginável e, pior, graças a organização das ideias, regras, procedimentos, processos, comandos etc.
Donde, então, a tecnologia no centro do mundo, pois, médicos, engenheiros, pescadores, cientistas, juízes, promotores, advogados etc., podem perder o espaço de trabalho, não pela falta de competência técnica, nas respectivas áreas de formação, apenas, mas não somente, por não dominarem uma ferramenta, atualmente, básica de suporte para atuação!
Logo, todas as carreiras, doravante, estão curvadas, ou umbilicalmente ligadas, aos gênios da tecnologia que, mesmo nunca tendo frequentado os bancos acadêmicos das faculdades de medicina, engenharia etc., “fazem” cirurgias delicadíssimas, de alta precisão, vão diagnosticar doenças – com absurda agilidade e acerto etc.
É neste enredo, então, que a LGPD abrolha, justamente para garantir que, a todos – absolutamente em geral, seja permitido o acesso à informação – em sentido mais amplo possível, prestável ou não, com igualdades de condições, a escolha do indivíduo para que seja orgânico o processo de formação do convencimento, crítico, analítico, político etc., pois, tamanho avanço tecnológico possibilita, atualmente -e sem qualquer esforço, com pouco mais de 60 (sessenta) “clicks” (de aceite ou agrado com determinados temas), a formação de padrões de interesses do indivíduo.
O risco (absolutamente atual, eminente e presente), então, é a criação de parâmetros de identificação, o mais próximo da exatidão possível, portanto, personalizados, infinitos, de características pessoais, com preferências em geral, obstando, assim, a concorrência livre, leal e sadia, com a formação críticas de ideias, pensamentos e reflexões.
Todo conteúdo, seja jornalístico, artístico, publicitário, político etc., é disponibilizado, numa fração de segundo, imediatamente após (ou até mesmo antes) da pretérita sintetização de todos os gostos, preferencias, antigas escolhas, pesquisas (por clicks – e até mesmo tempo de permanência em determinados assuntos, páginas etc), obstando, com isso, a inovação, justamente, do pensar, sentir, refletir etc.
Essa cegueira eletronicamente criada, pelos mais variados e específicos meios tecnológicos, é que a LGPD busca impedir, com o chamado tratamento de dados e informações, de forma impedir que os acessos, buscas etc., tenha indução, manipulação e “abolhar” a sociedade em geral, ou nunca teve a sensação de ter, numa roda de amigos, conversado a respeito de um determinado produto / serviços / destinado de viagem e, quando usa seu smartphone, na tela, exatamente tudo que foi dito “sem usar o aparelho”?!
Caso já tenha experimentado essa coincidência, naturalmente vai refletir até que ponto tem tido aceso absoluto a todo conteúdo possível, (existente), ou, especificamente, àquilo que “querem te mostrar”, ou sabem ser seu interesse em razão da sua rotina na rede.
*Rafael Martins é sócio do Escritório Ponzetto Advogados Associados, responsável pela área Cível desde 2007.