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Lei municipal que proíbe cães em segurança patrimonial é inconstitucional, decide OE

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 8.112/23, do Município de Guarulhos, que proibia o uso de cães em serviços de segurança patrimonial na cidade, além de vedar a criação de animais para essa finalidade. A decisão foi unânime.

O relator do acórdão, desembargador Vico Mañas, apontou que o município não pode, por previsão do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, interferir em assunto cuja disciplina cabe apenas à União. “A inconstitucionalidade já surge clara do fato de a legislação avançar sobre questões precípuas de direito civil”, escreveu.

O magistrado acrescentou que a lei trata sobre matéria de direito ambiental e de produção e consumo, de competência concorrente entre os entes federativos, e que o Supremo Tribunal Federal tem considerado proibições como as da Lei nº 8.112/23 nocivas ao pacto federativo.

“As restrições à ‘produção e consumo’ de serviços envolvendo cães de guarda destacam-se pela falta de razoabilidade e proporcionalidade, ao obstar uma atividade comercial lícita, no âmbito local, cerceando a livre iniciativa no município, princípio também garantido constitucionalmente (artigo 1º, IV, CF). Nem todo comércio e uso de animais em atividades laboriosas se reveste de crueldade, não se justificando tal argumento para coibir totalmente um setor da economia. Na hipótese, eventuais abusos devem ser combatidos concretamente, e não de forma preventiva, abstrata e generalizada, prejudicando mesmo aqueles que prezam pelo bem-estar animal”, destacou o desembargador.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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