Pular para o conteúdo

Curta nossas Redes Sociais:

FacebookInstagramLinkedinMail
PONZETTO - Advogados AssociadosPONZETTO - Advogados Associados
PONZETTO – Advogados Associados
Especializado em Direito Criminal, Cível e Tributário
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato
  • O Escritório
  • Atuação
    • Direito Penal
    • Direito Civil
    • Direito Tributário
  • Advogados
  • Novidades
  • Publicações
  • Contato

Mantida condenação de diretor de escola e empresas por desvio de mais de R$ 46 mil

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital que condenou, por improbidade administrativa, diretor de escola estadual e duas empresas envolvidas em esquema de desvio de recursos públicos. Segundo os autos, a prática envolvia falsificação de documentos e notas fiscais.

As penas incluem suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa civil no valor do dano ao erário, estimado em R$ 46,9 mil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por seis anos.

A sentença foi reformada para restringir as penalidades aos contratos efetivamente celebrados por um dos réus, impor a outro réu a perda da função pública (não restrita ao cargo ocupado quando da prática do ato), e para ajustar a correção monetária e honorários advocatícios de sucumbência.

Na decisão, a relatora da apelação, Paola Lorena, salientou a necessidade, prevista em lei, de dolo específica para configuração da conduta ímproba, o que, de fato, ocorreu.

“O dolo e o conluio entre os envolvidos são evidenciados pelo volume dos contratos irregulares celebrados entre as partes. Não resta dúvida acerca da materialidade das condutas, assim como do elemento subjetivo, tendo em vista a caracterização de conluio entre o ex-servidor e as sociedades contratadas para a prática de atos que acarretaram dano ao erário”, escreveu, reforçando a ausência de efetiva entrega dos objetos contratados como evidência do prejuízo ao erário.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

Pesquise no site:
Outras informações
  • Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de exame urgente
    10 de abril de 2026
  • Dono de lojas de veículos é condenado por estelionato ao vender e não entregar carro
    10 de abril de 2026
  • Mantidas condenações por homicídio após ‘tribunal do crime’ em Sorocaba
    10 de abril de 2026
Av. Ana Costa, 146, Cj. 1801/1806
Vila Mathias - Santos / SP
Fone: (13) 3202-4800

FR Mídia