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Motociclista que sofreu sequelas após atropelar animal em estrada será indenizado

A 1ª Vara de Américo Brasiliense condenou concessionária de rodovias a indenizar motociclista que colidiu com animal silvestre na via, sofrendo graves lesões e sequelas. O valor da indenização, a título de danos morais e estéticos, foi fixado em R$ 50 mil cada, além do ressarcimento de despesas médicas e pensão mensal de um salário mínimo.

Na sentença, o juiz Daniel Romano Soares ressaltou a responsabilidade da concessionária e o conjunto probatório, que indica o nexo de causalidade entre a conduta omissiva da empresa e o acidente.

“A prova produzida permite concluir que o acidente não decorreu de fator absolutamente imprevisível ou inevitável, de molde a configurar fortuito externo ou força maior que excluísse a responsabilidade da concessionária. A presença de animais silvestres na pista, ainda que possua aspecto natural, está diretamente vinculada ao dever de fiscalização e de adoção de medidas preventivas pela administradora, cujas obrigações contratuais incluem zelar pela segurança dos usuários da via”, apontou.

O magistrado ainda acrescentou que não há elementos robustos a indicar culpa exclusiva da vítima.

“O autor trafegava em velocidade compatível com o limite estabelecido, sendo surpreendido pelo cervo na pista. A concessionária, por sua vez, não comprovou a adoção de sinalização, barreiras, cercas ou quaisquer providências adicionais que pudessem reduzir ou evitar a invasão de animais na via, o que reforça a falha na prestação do serviço”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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