A força-tarefa da Lava Jato no Rio ofereceu mais uma denúncia contra o ex-chefe da Casa Civil Régis Fichtner e o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também foi denunciado Fernando França Martins, coronel da Polícia Militar e operador financeiro de Fichtner na organização criminosa. Essa é a 29ª denúncia do MPF contra o ex-governador. Fichtner e França estão em prisão preventiva no Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu), mesmo local onde Cabral está cumprindo pena.
A denúncia do MPF aponta que pelo menos entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2019, Fernando França recebeu e escamoteou os valores ilícitos direcionados a Regis Fichtner, que era figura central do braço administrativo da organização criminosa liderada por Sérgio Cabral. Como chefe da Casa Civil, Fichtner articulava os atos de governo mais importantes, usando de sua habilidade jurídica para buscar saídas minimamente defensáveis para justificar alterações contratuais, editais de licitação, benefícios fiscais ou mesmo a contratação de obras. Em depoimento ao MPF em fevereiro deste ano, Sérgio Cabral confirmou o pagamento de mesadas e bonificações a Fichtner a título de propina, em retribuição a atos de ofício praticados pelo então chefe da Casa Civil.
Os procuradores apontam na denúncia que Régis Fichtner, com anuência de Cabral, solicitou e aceitou vantagem indevida para exercer o cargo com especial atenção para os interesses privados de empresários, como os da construção civil. O empreendimento do Porto do Açu, em São João da Barra (RJ), e a empresa Thyssenkrupp seriam alguns dos beneficiados do esquema, de acordo com a denúncia.
Entre 2007 e 2014, Fichtner recebeu vantagem indevida no valor de pelo menos R$ 4,897 milhões. A sistemática de entrega narrada na denúncia ocorreu por intermédio da transportadora de valores Transexpert, com França sendo o responsável pelo recolhimento de parte desse montante, e as demais pelo sistema ST, desenvolvido por doleiros para realizar e controlar as operações financeiras ilegais.
Além da condenação dos denunciados às penas previstas na lei, o MPF pede que os três sejam condenados à reparação dos danos materiais causados por suas condutas no valor mínimo equivalente ao montante recebido indevidamente, de R$ R$ 4,897 milhões e à reparação dos danos morais causados em montante não inferior ao dobro desse valor, R$ 9,794 milhões.
Fonte: Ministério Público Federal
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

