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Nova denúncia contra Temer é apresentada pela Procuradoria-Geral da República

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, apresentou mais uma denúncia contra o presidente Michel Temer nesta quarta-feira (19/12). Segundo a PGR, a edição do Decreto 9.427/2017, que ampliou as concessões dos portos, foi motivada por corrupção: a denúncia diz que o presidente recebeu R$ 32,6 milhões para ampliar as concessões por mais 30 anos.

Entre as companhias beneficiadas pelo ato, tem destaque na investigação o Grupo Rodrimar, que opera no Porto de Santos. Ele foi apontado como um dos responsáveis pelo pagamento de propina a Temer por meio das empresas Argeplan, Eliland do Brasil, PDA Administração e Participação LTDA e PDA Projeto e Direção Arquitetônica.

Os responsáveis pela Rodrimar e pela Argeplan, Antônio Celso Grecco e João Baptista Lima Filho, também foram denunciados. Além deles, completam a lista dos acusados Rodrigo Rocha Loures, Ricardo Conrado Mesquita e Carlos Alberto da Costa.

Segundo a Procuradoria, Michel Temer está envolvido no esquema de corrupção desde 1998. Na época, diz a denúncia, o então deputado federal e líder da bancada na Câmara fez as primeiras indicações para o comando da Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Fato que foi objeto de inquérito anterior instaurado para apurar possível atuação indevida por parte do presidente da República em benefício de empresas do setor.

A peça encaminhada ao relator do caso do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Roberto Barroso, pede que os envolvidos respondam pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que sejam condenados com base nas práticas atribuídas a cada um de forma individualizada, assim como a perda da função pública e o pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 32.615.008,47.

Raquel Dodge requer que a partir de 1º de janeiro de 2019 a denúncia seja encaminhada à 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A PGR disse que deixou de apresentar denúncias em relação a práticas criminosas por causa da previsão da Constituição Federal que impede a responsabilização do ocupante do cargo de presidente da República por atos anteriores ao exercício do cargo.

“O novo procurador natural deverá avaliar e decidir o destino dos demais fatos criminosos potencialmente correlatos que deixaram de ser denunciados ante a limitação de ordem constitucional”, ressaltou.

Fonte: ConJur

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