O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, definiu em julgado a competência para crimes relacionados à esquemas de pirâmides de criptomoedas, no CC 170.392-SP, sendo o Ministro Joel Ilan Paciornik seu relator.
Em suma, criptomoedas representam na história recente um novo marco nos meios de troca e de pagamentos, funcionando de forma descentralizada, não sofrendo estas regulamentação e/ou supervisão de autoridades monetárias e financeiras.
Diante disso, o Relator define que a Justiça Estadual é a competente para julgar ações que versem sobre tal matéria, frente à falta de regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro, não caracterizando, portanto, os crimes contra a economia popular previsto nos artigos 7º, II, e 11, ambos da Lei n. 7.492/1986.
Portanto, os esquemas de pirâmides de grupos de investimento de criptomoedas deverão ser processados na Justiça Estadual, enquanto não há normatização da matéria, o que já é discutido em diversos países no mundo.
João Pedro Carvalho de Barros
OAB/SP N° 442.646