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Servidora pública poderá reduzir jornada de trabalho para acompanhar filho com TEA

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que determinou a redução de 25% da jornada de trabalho de servidora pública municipal para que acompanhe o filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), em tratamentos médicos e terapias.

A medida não acarretará diminuição dos vencimentos e benefícios nem exigirá compensação das horas não trabalhadas, nos termos da sentença proferida pelo juiz Jamil Chaim Alves.

O Município alegou a inexistência de direito subjetivo à redução da jornada sem correspondente diminuição remuneratória diante da ausência de previsão legal ou infralegal no âmbito municipal. Porém, a relatora do recurso, Cynthia Thomé, observou que o Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF) estende aos servidores estaduais e municipais o regramento da Lei nº 8.112/90, que garante aos servidores federais o horário especial àqueles que tenham filhos com deficiência.

“Não se trata, portanto, de o julgador substituir a função legislativa municipal, e sim de dar cumprimento a precedente de observância obrigatória, que supre, para esse fim específico, a omissão do estatuto local”, escreveu. “A redução da carga horária acompanhada de diminuição salarial, ademais, seria capaz de prejudicar não apenas o acesso ao tratamento necessário, mas também a subsistência básica da família.”

Também não foi acolhida a pretensão autora para elevar a redução para 50%, que havia sido pedida inicialmente. “Não restou comprovada incompatibilidade absoluta entre os horários dos tratamentos do filho e a jornada de trabalho da servidora que justifique redução em percentual tão elevado”, concluiu a relatora.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Von Adamek.

 

 

Fonte: Comunicação Social / TJSP
Imagem ilustrativa: Pixabay

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