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Usar nome de empregada em site após dispensa gera indenização

Usar a imagem de empregada demitida na publicidade da empresa gera indenização para a trabalhadora. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou uma associação indenizar uma secretária em R$ 5 mil por danos morais.

A ex-empregada teve seu nome utilizado na página da associação na internet após a rescisão do contrato. Para os ministros, a conduta da associação foi ilegal pela inexistência de autorização expressa da secretária para a divulgação.

O pedido de indenização havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu inexistir prova sobre o suposto dano à imagem da reclamante. Para o TRT, faltou comprovação de que o nome foi explorado indevidamente.

“Não basta a simples utilização da imagem, mas a sua exploração no meio profissional, da qual o empregado tem direito de ser remunerado pelos ganhos ou resultados obtidos”, concluiu a corte regional.

Ato ilícito
Para o relator do recurso no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ainda que não tenha sido comprovado qualquer constrangimento pelo uso do nome da empregada no site da empresa, não se pode deixar de reconhecer o ato ilícito, diante da ausência de autorização expressa para a empresa veicular o nome.

O ministro ressaltou que o direito personalíssimo à imagem está amparado pela Constituição da República e pelo Código Civil de 2002. Conforme o artigo 20, a utilização da imagem de pessoa poderá ser proibida, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais, “exceto quando autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública”, destacou.

Fonte: Consultor Jurídico

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