Empregador terá de pagar piso a garçom que só recebia gorjetas
O empregador não pode utilizar a gorjeta recebida de terceiros em estabelecimentos comerciais para compor o salário mínimo a ser pago aos trabalhadores pela contraprestação de um serviço. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao restabelecer sentença que condenou um restaurante a pagar a um garçom o salário normativo…



