Pai que se apropriou de benefício social de filho deficiente é condenado a 2 anos de reclusão
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, proferida pelo juiz José Oliveira Sobral Neto, que condenou homem pela apropriação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seu filho – crime previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A pena…