Paulo Maluf é condenado pelo STF por crime de falsidade ideológica para fins eleitorais
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto convertido em prisão domiciliar, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, previsto no artigo 350, do Código Eleitoral. Os ministros determinaram, ainda, que…