Vereador que ofendeu Dória deve indenizá-lo em R$ 90 mil
“Declarações que ultrapassem a fronteira da civilidade, o reflexo político das campanhas eleitorais ou devassem seu inalienável e irrenunciável núcleo de direitos da personalidade devem ser tolhidas”, afirma a juíza Ana Paula Dias da Costa, da 44ª Vara Cível de São Paulo. Com esse entendimento, ela mandou o vereador Camilo Cristófaro (PSB) indenizar o governador…