Justiça mantém proibição de venda de bebibas alcoólicas em estabelecimento à beira de rodovia

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, proferida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que negou mandado de segurança a empresa que pedia liberação para comercialização de bebidas alcoólicas no estabelecimento, localizado em rodovia estadual. Na decisão, o relator do acórdão, Eduardo Prataviera,…