Justiça absolve motorista por falsificação de CNH. Fraude grosseira era incapaz de ludibriar autoridades
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu réu acusado de uso de documento falso. O entendimento é de que a carteira de habilitação apresentada era grosseiramente falsa, incapaz assim de ludibriar. De acordo com os autos, o homem fez uso de uma carteira de habilitação falsa, que teria…










