Justiça determina que operadora de saúde aceite portabilidade sem carências de idoso
A 42ª Vara Cível da Capital determinou que operadora de plano de saúde aceite a portabilidade de idoso de 76 anos, sem imposição de novas carências, confirmando a antecipação de tutela concedida liminarmente. De acordo com os autos, o autor procurou o plano de saúde da ré e foi informado que, no plano empresarial em…