Suspensão de trabalho externo durante a pandemia não dá direito à troca do semiaberto por prisão domiciliar
A suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) atende à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas diretrizes não implicam automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou…