Bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorável, diz STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível a penhora de imóvel residencial familiar oferecido como caução imobiliária em contratos de locação. Para o colegiado, o rol das hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, é taxativo. A decisão veio no…