Postagens contra ex-companheiro devem ser apagadas, mas mulher não terá de indenizá-lo
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a exclusão de publicações ofensivas feitas em rede social por mulher contra ex-companheiro e pai de seus dois filhos. Por outro lado, a sentença de 1º grau foi reformada, desobrigando a apelante a pagar indenização por danos morais. Consta dos autos…



