Dupla terá de pagar danos morais coletivos por fazer festa durante período crítico da pandemia
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do juiz Guilherme Becker Atherino, da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita, que condenou dois homens a pagarem danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil cada, além dos encargos legais cabíveis, por conta da organização de uma…



