Mulher detida com ‘brisadeiros’ e outras drogas em bloco de Carnaval é condenada
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 21ª Vara Criminal da Barra Funda, proferida pela juíza Carla Kaari, que condenou mulher por portar drogas durante bloco de pré-carnaval. A pena foi fixada em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto, convertida em prestação…



