Flanelinha sem registro não é contraventor penal, decide o STJ

O exercício da função de guardador ou lavador de carros, conhecida popularmente como flanelinha, não configura atividade econômica especializada apta a caracterizar a contravenção penal prevista pelo artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41 – exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições exigidas por lei. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça…