Fabricante de bebidas também é responsabilizada por acidente com cacos de garrafa na rua
Por integrar a cadeia de fornecimento, nos moldes previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma empresa fabricante de bebidas foi considerada, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), solidariamente responsável pelo acidente causado por cacos de garrafas que uma de suas distribuidoras deixou em via pública. Com a manutenção do acórdão…



