Tribunal paulista regulamenta tempo de sustentação oral em Colégios Recursais

A determinação foi provocada por representação do advogado Ricardo Ponzetto. Em julgamento de uma apelação, fixou-se expressamente o prazo de três minutos para a sustentação oral do profissional. O advogado propôs então uma representação na Corregedoria, ensejando a aprovação do parecer. Argumentou o advogado que o teto de três minutos é contrário à regulamentação vinculante…